Você pode perder a herança se não fizer o inventário? Entenda os riscos e o que fazer
Quando alguém da família falece, os bens precisam passar pelo inventário antes de chegar aos herdeiros. Adiar esse processo não faz você perder a herança na hora, mas pode travar o patrimônio e gerar multas pesadas.
Perder alguém da família já é difícil. Quando, além do luto, surge a dúvida sobre o que fazer com os bens deixados, a insegurança cresce ainda mais.
O inventário é o procedimento que organiza e transfere o patrimônio do falecido para os herdeiros, e adiá-lo costuma despertar o medo de perder tudo.
Reconhecido como referência em Direito das Sucessões no Brasil, o VLV Advogados acompanha de perto famílias que vivem exatamente essa situação.
A boa notícia é que a herança não desaparece da noite para o dia, mas existem riscos reais que aumentam com o tempo.
Entender cada um deles é o que separa quem protege o patrimônio de quem o vê se perder aos poucos. Siga na leitura para saber o que realmente está em jogo.
Sabemos que cada família atravessa esse momento de um jeito, e que dúvidas sobre herança costumam vir acompanhadas de preocupação. Se você quer entender o seu caso com clareza, fale conosco!
O que acontece se não fizer inventário de um falecido?
Se o inventário de um falecido não é feito, os bens dele ficam bloqueados e não podem ser vendidos, alugados, doados ou passados para o nome dos herdeiros. Na prática, o patrimônio fica parado no nome de quem já morreu.
Imóveis, contas bancárias, veículos e investimentos permanecem travados, mesmo que a família precise deles. Enquanto isso, despesas como IPTU, condomínio e taxas continuam correndo e viram dívida do espólio.
Há também a multa por atraso: o inventário deve ser aberto em até dois meses contados do falecimento, conforme o art. 611 do Código de Processo Civil, e passar desse prazo gera multa sobre o ITCMD, o imposto estadual da herança, que em muitos estados vai de 10% a 20% do valor devido.
Quando esse processo fica parado por anos, o patrimônio entra no cenário dos inventários abandonados, que costumam custar caro à família.
É possível perder a herança se não fizer o inventário?
Não, você não perde a herança automaticamente só por não fazer o inventário. Assim que a pessoa morre, a herança passa de imediato aos herdeiros, por força do princípio da saisine, previsto no art. 1.784 do Código Civil.
Isso quer dizer que você já é dono da sua parte desde o falecimento, mesmo sem o inventário concluído. O papel do inventário é formalizar essa transferência e liberar o uso, o registro e a venda dos bens.
Por isso, o direito em si não some com a demora. O risco não está em deixar de ser herdeiro, e sim em perder o uso e o valor do patrimônio, que se desvaloriza, acumula dívidas e pode virar alvo de disputas.
Existem, porém, situações específicas em que a inércia pode, sim, custar bens. É o que você verá a seguir.
Em quanto tempo o herdeiro perde a herança?
O direito à herança não tem prazo para acabar, mas a ação para reivindicá-la tem. Quando um herdeiro é deixado de fora da partilha, ele pode entrar com a chamada ação de petição de herança.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, no Tema 1.200, que o prazo para essa ação é de dez anos, contados da abertura da sucessão, ou seja, da data da morte (julgamento de junho de 2024).
Passado esse prazo, quem ficou de fora pode não conseguir mais reaver sua parte. Há ainda outro prazo silencioso, ligado ao imóvel, que explicamos no próximo tópico.
Quais são os riscos reais de não fazer o inventário?
Os riscos reais de não fazer o inventário não estão, em regra, na perda automática da herança, mas sim nas consequências práticas, financeiras e jurídicas.
Pelo Código Civil, a herança passa desde logo aos herdeiros, e o inventário serve para identificar patrimônio e dívidas, formalizar a partilha e permitir que cada bem seja transferido corretamente.
Além disso, o Código de Processo Civil prevê que o inventário deve ser instaurado em até 2 meses da abertura da sucessão, portanto, é importante seguir os prazos.
No geral, os riscos concretos de não abrir o inventário são:
- Multas e aumento de custos
- Bens ficam “travados”
- Dificuldade para comprovar propriedade e exercer direitos
- Conflitos entre herdeiros
- Risco de deterioração, ocupação ou uso indevido dos bens
- Complicações burocráticas em cadeia
O risco mais real de não fazer o inventário não é “perder a herança” de forma automática, mas transformar um direito em um patrimônio difícil de usar, vender, registrar e proteger.
A demora tende a aumentar custos, abrir espaço para conflitos e criar obstáculos que podem se acumular por anos, por isso a medida mais segura é regularizar a sucessão o quanto antes.
Dá para perder o imóvel da herança por usucapião de outro herdeiro?
Sim, é possível perder o imóvel da herança por usucapião de outro herdeiro. Quando um dos herdeiros mora sozinho no imóvel, cuida dele, paga as contas e age como dono por muitos anos, sem oposição dos demais, ele pode pedir a usucapião e se tornar o único proprietário.
A usucapião extraordinária está no art. 1.238 do Código Civil e exige, em regra, 15 anos de posse, prazo que cai para 10 anos quando há moradia habitual ou obras no local.
O STJ tem reconhecido esse direito mesmo sem o inventário concluído, entendimento reunido na Pesquisa Pronta do tribunal em fevereiro de 2025 e no Informativo de Jurisprudência nº 822.
Na prática, o herdeiro que some e ignora o imóvel por anos corre o risco de ver sua parte ser absorvida por quem ficou cuidando dele. Aqui está um dos maiores perigos de deixar o inventário parado.
Tem como receber a herança ou liberar alguns bens sem fazer o inventário?
Sim, em alguns casos é possível receber valores ou liberar certos bens sem abrir o inventário completo. A lei prevê caminhos mais simples para situações específicas.
Pela Lei nº 6.858/1980, os dependentes habilitados podem sacar diretamente valores como FGTS, PIS/PASEP, saldos bancários de pequeno valor e restituição de Imposto de Renda, sem inventário formal, por meio de um alvará simplificado.
O seguro de vida também não entra no inventário, pois vai direto ao beneficiário indicado, conforme o art. 794 do Código Civil.
Para bens específicos e urgentes, o herdeiro ainda pode pedir ao juiz um alvará judicial que autorize aquele ato pontual.
Fora dessas exceções, a transferência de imóveis e a partilha definitiva continuam dependendo do inventário, que pode ser feito em cartório (extrajudicial) ou na Justiça.
O que fazer para não perder a herança quando os herdeiros não querem ou não conseguem abrir o inventário?
Dois caminhos para destravar o inventário
Inventário Judicial
Quando
Há conflito entre os herdeiros
Onde
Na Justiça
Resultado
O juiz decide os impasses e dá andamento
Inventário Extrajudicial
Quando
Herdeiros de acordo e capazes
Onde
Em cartório, com documentação organizada
Prazo médio
30 a 90 diasQualquer herdeiro interessado pode dar o primeiro passo, sem depender da concordância de todos.
Quando os herdeiros não querem ou não conseguem abrir o inventário, o melhor caminho é buscar orientação jurídica para destravar o processo.
A inércia é o que mais coloca o patrimônio em risco, e qualquer herdeiro interessado pode dar o primeiro passo, sem depender da concordância de todos.
Os caminhos para sair da paralisação são:
Inventário judicial: indicado quando há conflito entre os herdeiros. Nesse formato, o juiz decide os impasses e dá andamento ao processo.
Inventário extrajudicial: feito em cartório, costuma ser mais rápido e barato, levando de 30 a 90 dias quando a documentação está organizada. Entenda como funciona o inventário extrajudicial.
Regras ampliadas em 2024: a Resolução nº 571/2024 do CNJ passou a permitir o inventário em cartório até em casos com testamento ou com herdeiro menor, dentro de certos requisitos.
Por que não adiar: mais de 5 milhões de brasileiros vivem em imóveis sem registro regular em cartório, muitas vezes por inventários nunca concluídos, segundo a Anoreg-BR.
E, com a Reforma Tributária (EC 132/2023), o ITCMD ficou progressivo em todo o país, podendo chegar a 8% conforme o valor da herança. Ou seja, adiar saiu mais caro.
Um caso inspirado em situações que recebemos: o pai faleceu e deixou um apartamento e uma conta bancária.
Dois irmãos moravam em outra cidade e empurraram o inventário por anos, enquanto o terceiro permanecia no imóvel e pagava todas as contas.
Quando os dois decidiram vender, descobriram que o irmão já reunia tempo e provas para pedir a usucapião da parte deles.
Com orientação a tempo, foi possível abrir o inventário, formalizar a partilha e fechar um acordo antes que o direito se consolidasse só para um lado.
Um erro frequente é esperar a hora certa ou aguardar todos concordarem para só então procurar ajuda. Quanto mais o tempo passa, maiores ficam a multa e o risco de perder bens.
Como costuma orientar o advogado Dr. Luiz Vasconcelos Jr., abrir o inventário cedo é, na maioria dos casos, a forma mais barata de proteger o patrimônio.
Quanto antes você agir, mais protegido fica o que é da sua família
Cada herança tem detalhes próprios, e a melhor decisão depende de uma análise individual do seu caso. Buscar orientação jurídica logo evita multas, disputas e o risco de ver bens se perderem com o passar dos anos.
Com equipe especializada em Direito das Sucessões e atendimento online para todo o Brasil, o VLV Advogados ajuda famílias a destravar inventários com segurança e clareza.
Se você tem dúvidas sobre perder a herança por falta de inventário, fale com um advogado especialista. O VLV Advogados atende em todo o Brasil, entre em contato agora!
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.
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