Sim, você tem direito a receber o adicional de insalubridade ou periculosidade mesmo que tenha trabalhado sem carteira assinada, desde que consiga comprovar o vínculo empregatício e a exposição aos agentes nocivos ou perigosos.
A ausência de registro formal por parte do empregador é uma irregularidade que não pode prejudicar os direitos do trabalhador. Uma vez reconhecido judicialmente que existia uma relação de emprego (caracterizada por pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade), todos os direitos previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) se tornam aplicáveis ao período trabalhado, incluindo os adicionais de insalubridade e periculosidade.
Adicional de Insalubridade: É devido quando o trabalhador é exposto a agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos) acima dos limites de tolerância estabelecidos pelas normas regulamentadoras (NR-15). O valor varia de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, dependendo do grau de exposição.
Adicional de Periculosidade: É pago quando o trabalhador exerce atividades que o colocam em risco de vida, como contato com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubos ou outras violências físicas (para profissionais de segurança patrimonial) ou uso de motocicleta em vias públicas. O valor é fixo em 30% sobre o salário-base do empregado.
Para provar seu direito a esses adicionais sem o registro em carteira, você precisará, além de demonstrar o vínculo empregatício, comprovar a exposição aos riscos. Isso pode ser feito através de:
- Testemunhas: Colegas de trabalho que também estavam expostos aos riscos ou que presenciaram sua exposição.
- Fotos e vídeos: Imagens do ambiente de trabalho que mostrem a presença dos agentes insalubres ou as condições de perigo.
- Documentos: Quaisquer documentos internos da empresa que possam indicar a natureza do seu trabalho e os riscos envolvidos (por exemplo, ordens de serviço, relatórios).
- Laudos técnicos ou perícias: Em muitos casos, a Justiça do Trabalho nomeará um perito (engenheiro ou médico do trabalho) para fazer uma vistoria no local de trabalho ou analisar as condições que você descreve, mesmo que o contrato já tenha sido encerrado.
É fundamental buscar o auxílio de um advogado trabalhista. Esse profissional saberá como conduzir o processo de reconhecimento do vínculo empregatício e, posteriormente, a comprovação das condições de trabalho insalubres ou perigosas para que você receba todos os valores devidos, inclusive os reflexos desses adicionais em outras verbas como férias, 13º salário, FGTS, etc.