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Sim, absolutamente! Se você está contratado como Pessoa Jurídica (PJ), mas na prática sua relação de trabalho possui as características de um contrato pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), você tem todo o direito de pedir o reconhecimento de vínculo empregatício e, consequentemente, todos os direitos trabalhistas que não foram pagos. Essa prática é conhecida como pejotização irregular ou “fraude à CLT”, e é combatida pela Justiça do Trabalho.
Para que o vínculo empregatício seja reconhecido, é necessário comprovar a presença dos quatro requisitos essenciais de uma relação de emprego, conforme o Art. 3º da CLT:
Para ter sucesso em um pedido de reconhecimento de vínculo, é fundamental reunir o máximo de provas que demonstrem a existência desses requisitos, mesmo que você tenha emitido notas fiscais como PJ. As provas mais eficazes incluem:
Se a Justiça do Trabalho reconhecer o vínculo empregatício, a empresa será obrigada a:
O prazo para entrar com a ação judicial para reconhecimento de vínculo empregatício é de até dois anos após o término da prestação de serviços (contado a partir da data em que você parou de trabalhar para essa empresa), mas você pode cobrar os direitos referentes aos últimos cinco anos trabalhados. Diante da complexidade do tema e da necessidade de provas robustas, é imprescindível buscar a orientação de um advogado trabalhista para analisar seu caso e conduzir o processo judicial.
Sim, ser demitida por estar grávida ou por estar doente é, na grande maioria dos casos, considerado uma demissão discriminatória e, portanto, ilegal. A legislação brasileira, a Constituição Federal, a CLT, a Lei nº 9.029/1995 e a jurisprudência dos tribunais trabalhistas (como a Súmula 443 do TST) protegem o trabalhador contra esse tipo de prática, que viola o princípio da igualdade e a dignidade da pessoa humana.
Demissão por Gravidez: A estabilidade da gestante é um direito fundamental. A empregada grávida tem direito à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez (mesmo que a empresa não tivesse conhecimento) até cinco meses após o parto. A demissão sem justa causa nesse período é presumida como discriminatória.
A única exceção seria uma demissão por justa causa válida (comprovação de falta grave da empregada) ou o término de um contrato por prazo determinado. Caso a demissão ocorra, a trabalhadora tem direito à reintegração ao emprego ou, se a reintegração for inviável (por exemplo, ambiente insustentável), a uma indenização substitutiva correspondente a todos os salários e direitos que receberia até o final do período de estabilidade. Além disso, pode haver direito a indenização por danos morais pelo sofrimento causado.
Demissão por Doença: A demissão de um trabalhador por motivo de doença também pode ser discriminatória, especialmente se a doença suscitar estigma ou preconceito (como HIV, câncer, depressão grave, doenças raras, etc.) ou se a doença estiver relacionada ao trabalho (doença ocupacional ou acidente de trabalho).
Para comprovar a demissão discriminatória, você precisará reunir provas como atestados e laudos médicos que confirmem a gravidez ou a doença, a comunicação da sua demissão, e-mails, mensagens ou testemunhas que possam indicar a ligação entre sua condição e a demissão. É crucial procurar imediatamente um advogado trabalhista para analisar seu caso, orientá-lo sobre a coleta de provas e ingressar com a ação trabalhista para buscar a reintegração e/ou as indenizações cabíveis.
Identificar e questionar cláusulas abusivas em seu contrato de trabalho ou em um Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho é essencial para proteger seus direitos, pois muitas delas podem ser nulas de pleno direito, ou seja, não produzem efeitos jurídicos mesmo que assinadas. Uma cláusula é considerada abusiva quando estabelece obrigações excessivas para o empregado, restringe direitos garantidos por lei ou coloca o trabalhador em desvantagem exagerada, violando princípios fundamentais do Direito do Trabalho, como a dignidade da pessoa humana e a irrenunciabilidade de direitos.
Lembre-se que o direito do trabalho é protetivo e busca equilibrar a relação entre empregado e empregador. Cláusulas que ferem a lei ou a boa-fé podem ser anuladas.
Sim, se você possui alguma forma de estabilidade no emprego e foi demitido sem justa causa durante o período em que essa estabilidade deveria ser respeitada, você tem todo o direito de pedir a reintegração ao emprego. A reintegração é o retorno ao seu posto de trabalho, nas mesmas condições anteriores à demissão, como se ela nunca tivesse ocorrido.
As principais situações em que a estabilidade é garantida e, portanto, a reintegração pode ser pleiteada são:
Para pedir a reintegração, você deve:
É importante saber que, se a reintegração se tornar inviável (por exemplo, devido a um clima organizacional insustentável, ou se a empresa demonstrar intransigência), o juiz pode converter o pedido de reintegração em indenização substitutiva. Essa indenização corresponderá a todos os salários e demais direitos (13º, férias + 1/3, FGTS) que o empregado teria recebido desde a data da demissão até o final do período de estabilidade. Além disso, pode ser pleiteada indenização por danos morais pelo ato ilícito da demissão.
Agir rapidamente é crucial, pois a lei estabelece prazos para o ajuizamento de ações trabalhistas (geralmente até dois anos após o término do contrato).
O regime de sobreaviso é uma situação em que o empregado, mesmo fora de sua jornada normal de trabalho e em seu período de descanso (em casa ou em outro local), permanece à disposição do empregador, aguardando um possível chamado para o serviço. Originalmente, esse conceito surgiu para ferroviários, mas foi ampliado pela jurisprudência para abranger outras categorias. A principal característica do sobreaviso é que a liberdade de locomoção e de lazer do trabalhador fica restrita devido à necessidade de estar acessível e pronto para ser acionado a qualquer momento, geralmente por instrumentos telemáticos ou informatizados (celular, pager, rádio etc.).
É fundamental diferenciar o sobreaviso da mera utilização de celular corporativo ou do tempo à disposição. Para configurar o sobreaviso, não basta ter um aparelho da empresa, é preciso que haja um controle patronal que limite a liberdade do empregado, obrigando-o a aguardar o chamado. Ou seja, o trabalhador não pode se ausentar por longos períodos ou se dedicar a atividades que impeçam o atendimento imediato, se acionado. O limite máximo para uma escala de sobreaviso é de 24 horas.
As horas em regime de sobreaviso devem ser pagas à razão de 1/3 (um terço) do salário-hora normal do empregado. O Art. 244, § 2º da CLT estabelece essa proporção.
Cálculo:
Importante:
Se você suspeita que está em regime de sobreaviso e não está recebendo corretamente, ou se há irregularidades na forma como é implementado, é fundamental consultar um advogado trabalhista. Ele poderá analisar a sua situação e verificar se há direito a cobrar os valores devidos e seus reflexos.
Sim, você tem condições de pedir equiparação salarial se exerce a mesma função que um colega, com a mesma produtividade e perfeição técnica, e recebe um salário inferior. O direito à equiparação salarial está previsto no Artigo 461 da CLT e visa garantir o princípio da isonomia, ou seja, que para trabalho de igual valor, o salário deve ser igual, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.
Para que você tenha direito à equiparação salarial, alguns requisitos precisam ser preenchidos, tanto por você (o “equiparando” ou “reclamante”) quanto pelo seu colega que ganha mais (o “paradigma”):
Exceções à Equiparação Salarial: Mesmo que todos os requisitos acima sejam preenchidos, a equiparação salarial pode ser afastada se:
Como Provar: A prova da equiparação salarial é de responsabilidade do trabalhador. Para isso, você pode utilizar:
É altamente recomendável buscar a orientação de um advogado trabalhista. Ele poderá analisar seu caso detalhadamente, verificar se todos os requisitos são atendidos e, se for o caso, ingressar com uma ação trabalhista para que você receba as diferenças salariais retroativas (geralmente dos últimos 5 anos de trabalho), com os devidos reflexos em férias, 13º salário, FGTS, etc.
O banco de horas é um sistema de compensação de jornada de trabalho que permite que as horas extras trabalhadas sejam “guardadas” para serem compensadas com folgas ou redução da jornada em outro momento, em vez de serem pagas como horas extras. No entanto, para ser válido, o banco de horas deve seguir regras rígidas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e, muitas vezes, de convenções ou acordos coletivos de trabalho. Se o banco de horas for implementado ou gerido de forma irregular, o trabalhador pode cobrar uma série de direitos.
As principais irregularidades no banco de horas que dão direito ao trabalhador de cobrar são:
Se o banco de horas for considerado inválido ou irregular por qualquer dos motivos acima, o trabalhador pode cobrar judicialmente:
Para fazer essas cobranças, é essencial buscar a orientação de um advogado trabalhista. Ele poderá analisar a documentação (cartões de ponto, contracheques, contrato de trabalho, convenção coletiva) e orientar a melhor forma de proceder, seja por meio de uma negociação ou, mais comumente, por uma reclamação trabalhista.
Sim, você tem direito a uma remuneração diferenciada por trabalhar em feriados ou domingos, e essa diferenciação é regulada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e por leis específicas, como a Lei nº 605/1949, além de acordos e convenções coletivas de trabalho.
Via de regra, é proibido o trabalho em feriados nacionais e religiosos. Se o seu setor permite o trabalho em feriados (como serviços essenciais ou atividades com autorização em lei ou norma coletiva), o empregador tem duas opções para te compensar:
Todo trabalhador tem direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR) de 24 horas consecutivas, que deve ser concedido preferencialmente aos domingos. No entanto, muitas atividades (como comércio, saúde, segurança, transporte) precisam operar aos domingos. Nesses casos, a legislação prevê que:
Importante: Sábados que não são o dia de descanso remunerado na sua jornada regular, e que não são feriados, geralmente não dão direito a remuneração diferenciada, a menos que as horas trabalhadas excedam a sua jornada semanal e configurem horas extras (com adicional de 50% ou o previsto em convenção coletiva).
Sempre verifique o seu contrato de trabalho e a convenção ou acordo coletivo da sua categoria, pois esses documentos podem estabelecer condições mais favoráveis ou diferentes para o trabalho em feriados e finais de semana. Em caso de dúvidas ou descumprimento das regras, buscar orientação de um advogado trabalhista é fundamental para garantir seus direitos.
A ausência de recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) mensalmente ou o não pagamento da multa de 40% na demissão sem justa causa são irregularidades graves por parte do empregador, que geram direitos ao trabalhador e podem ser cobradas judicialmente. O FGTS é um direito fundamental, correspondente a 8% do salário depositados mensalmente em uma conta vinculada, que serve como uma poupança para o trabalhador em situações como demissão, aposentadoria ou compra da casa própria.
Se a empresa não fez o recolhimento mensal do FGTS: Você pode consultar seu extrato do FGTS através do aplicativo oficial da Caixa Econômica Federal (disponível para Android e iOS) ou em uma agência. Se identificar depósitos irregulares ou faltantes, o primeiro passo é tentar resolver amigavelmente com o RH da empresa. Se não houver solução, você pode:
Se a empresa não pagou a multa de 40% do FGTS (em caso de demissão sem justa causa): A multa de 40% sobre o saldo do FGTS é devida em demissões sem justa causa e na rescisão indireta. O prazo para o pagamento dessa multa, junto com as demais verbas rescisórias, é de 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho. Se esse prazo não for respeitado, a empresa está sujeita a uma multa adicional equivalente a um salário-base do empregado, conforme o Art. 477, § 8º da CLT. Para verificar se a multa foi depositada, você pode usar o aplicativo do FGTS ou consultar o extrato diretamente na Caixa. Se a multa não foi paga ou foi paga incorretamente, as ações são similares às do FGTS não recolhido:
Em ambas as situações, contar com o auxílio de um advogado trabalhista é fundamental. Ele poderá analisar seu extrato, identificar as irregularidades, calcular os valores devidos e conduzir o processo judicial para garantir que todos os seus direitos sejam plenamente atendidos. O não recolhimento ou o atraso no FGTS, ou o não pagamento da multa rescisória, são consideradas faltas graves do empregador e podem, inclusive, fundamentar um pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho.
Se a sua estabilidade após acidente de trabalho ou gravidez não foi respeitada e você foi demitido sem justa causa, saiba que seus direitos foram violados e você pode (e deve) buscar reparação. Tanto a estabilidade da gestante quanto a estabilidade acidentária são garantias constitucionais e legais que visam proteger o trabalhador em momentos de vulnerabilidade.
A gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez (mesmo que a empresa não soubesse ou que a concepção tenha ocorrido antes da admissão ou durante o aviso prévio) até cinco meses após o parto. Isso significa que, durante esse período, a empregada não pode ser demitida sem justa causa.
O trabalhador que sofreu um acidente de trabalho ou desenvolveu uma doença ocupacional e que recebeu auxílio-doença acidentário (B-91) do INSS, tendo sido afastado por mais de 15 dias, tem direito a uma estabilidade provisória de 12 meses após a alta médica e o retorno efetivo ao trabalho. Essa estabilidade não se aplica se o afastamento foi por doença comum (auxílio-doença comum, B-31), a menos que haja previsão em convenção ou acordo coletivo.
Reúna Provas:
Procure um Advogado Trabalhista: Este é o passo mais importante. Um advogado especializado em direito do trabalho analisará seu caso, as provas que você possui e a modalidade de sua estabilidade. Ele poderá te orientar sobre as melhores estratégias.
Ação Judicial: O advogado ingressará com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho. No processo, você poderá pleitear:
É crucial agir rapidamente, pois existem prazos para ajuizar a ação trabalhista (até dois anos após o término do contrato). Não hesite em buscar a justiça para garantir que seus direitos, tão importantes em momentos delicados como a gestação ou a recuperação de um acidente, sejam plenamente respeitados.
Para comprovar um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional e buscar a indenização devida, é fundamental reunir um conjunto robusto de provas que estabeleçam o nexo causal, ou seja, a relação entre a lesão/doença e as atividades ou o ambiente de trabalho. Esse processo é complexo e exige rigor, sendo a assistência de um advogado trabalhista crucial.
Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT):
Prontuários e Laudos Médicos:
Provas do Ambiente de Trabalho e Atividades:
Registros Internos da Empresa:
Ao comprovar o nexo causal e a culpa (ou ao menos a responsabilidade objetiva em atividades de risco) da empresa, o trabalhador pode buscar diversas indenizações:
É essencial que, ao identificar um possível acidente de trabalho ou doença ocupacional, você procure imediatamente um advogado trabalhista. Ele o orientará sobre a coleta de provas, a emissão correta da CAT, a comunicação com o INSS e a proposição da ação judicial adequada para garantir que todos os seus direitos a indenizações sejam pleiteados.
Sim, você tem direito a receber o adicional de insalubridade ou periculosidade mesmo que tenha trabalhado sem carteira assinada, desde que consiga comprovar o vínculo empregatício e a exposição aos agentes nocivos ou perigosos.
A ausência de registro formal por parte do empregador é uma irregularidade que não pode prejudicar os direitos do trabalhador. Uma vez reconhecido judicialmente que existia uma relação de emprego (caracterizada por pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade), todos os direitos previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) se tornam aplicáveis ao período trabalhado, incluindo os adicionais de insalubridade e periculosidade.
Adicional de Insalubridade: É devido quando o trabalhador é exposto a agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos) acima dos limites de tolerância estabelecidos pelas normas regulamentadoras (NR-15). O valor varia de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, dependendo do grau de exposição.
Adicional de Periculosidade: É pago quando o trabalhador exerce atividades que o colocam em risco de vida, como contato com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubos ou outras violências físicas (para profissionais de segurança patrimonial) ou uso de motocicleta em vias públicas. O valor é fixo em 30% sobre o salário-base do empregado.
Para provar seu direito a esses adicionais sem o registro em carteira, você precisará, além de demonstrar o vínculo empregatício, comprovar a exposição aos riscos. Isso pode ser feito através de:
É fundamental buscar o auxílio de um advogado trabalhista. Esse profissional saberá como conduzir o processo de reconhecimento do vínculo empregatício e, posteriormente, a comprovação das condições de trabalho insalubres ou perigosas para que você receba todos os valores devidos, inclusive os reflexos desses adicionais em outras verbas como férias, 13º salário, FGTS, etc.
Sim, se o seu intervalo intrajornada (horário de almoço e descanso) não foi concedido ou foi concedido de forma parcial, você tem direito a receber esse período como hora extra. A legislação trabalhista brasileira, especificamente o Artigo 71 da CLT, estabelece que em jornadas de trabalho superiores a seis horas, o empregado tem direito a um intervalo mínimo de uma hora e máximo de duas horas para repouso e alimentação. Para jornadas de quatro a seis horas, o intervalo é de 15 minutos.
Quando esse intervalo não é usufruído integralmente, o período suprimido deve ser pago como hora extra, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da sua hora normal de trabalho. Além disso, a Lei da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) alterou a natureza do pagamento para indenizatória, o que significa que sobre esse valor não incidem encargos trabalhistas como FGTS e INSS. No entanto, o valor a ser pago refere-se apenas ao tempo não usufruído do intervalo. Por exemplo, se você tinha direito a uma hora de almoço e usufruiu apenas 30 minutos, os outros 30 minutos deverão ser pagos como hora extra.
Para provar que o intervalo intrajornada não foi concedido ou foi parcial, você pode utilizar as seguintes evidências:
É crucial buscar o apoio de um advogado trabalhista para analisar seu caso e determinar as melhores estratégias para reivindicar esse direito na Justiça do Trabalho. O advogado poderá auxiliá-lo a calcular corretamente os valores devidos e a reunir as provas necessárias para garantir que você receba a compensação pelo tempo de descanso não concedido.
Desvio de função e acúmulo de função são duas situações distintas que podem gerar direitos ao trabalhador na esfera judicial. Embora sejam frequentemente confundidas, a principal diferença reside na natureza das tarefas exercidas em relação ao contrato original.
O desvio de função ocorre quando o empregado é contratado para uma determinada função, mas passa a exercer atividades completamente diferentes e, geralmente, mais complexas ou de maior responsabilidade do que aquelas para as quais foi originalmente contratado. Nesse caso, há uma mudança substancial das atribuições sem a devida alteração no cargo e, principalmente, no salário. Um exemplo comum é um auxiliar administrativo que passa a desempenhar as funções de um gerente de RH sem a correspondente promoção ou ajuste salarial.
Já o acúmulo de função acontece quando o trabalhador, além de suas atividades originais para as quais foi contratado, passa a exercer tarefas adicionais que não estavam previstas em seu contrato e que pertencem a outro cargo ou que configuram uma sobrecarga de trabalho. Aqui, o empregado não deixa de realizar suas funções iniciais, mas acumula outras que exigem esforço, tempo ou conhecimento extras. Por exemplo, um vendedor que também precisa organizar o estoque da loja ou um recepcionista que assume tarefas administrativas complexas.
Para comprovar o desvio ou acúmulo de função e reivindicar seus direitos (geralmente o pagamento de diferenças salariais ou um adicional por acúmulo), é crucial reunir o máximo de provas. A responsabilidade da prova é do trabalhador, conforme a CLT e o CPC. Os principais meios de prova incluem:
É altamente recomendável buscar a orientação de um advogado trabalhista ao identificar essas situações. Um profissional especializado poderá analisar seu caso, orientar sobre as provas mais eficazes e ingressar com a ação trabalhista para que você receba a devida compensação salarial. Em alguns casos, o desvio ou acúmulo de função pode até mesmo ser um motivo para a rescisão indireta do contrato de trabalho.
A rescisão indireta, popularmente conhecida como “justa causa do empregador”, é uma modalidade de término do contrato de trabalho onde o empregado solicita judicialmente o encerramento do vínculo empregatício devido a uma falta grave cometida pelo empregador. É, em essência, o inverso da demissão por justa causa aplicada ao trabalhador, pois o rompimento do contrato ocorre por culpa da empresa.
Quando a rescisão indireta é reconhecida pela Justiça do Trabalho, o trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias que receberia em uma demissão sem justa causa, incluindo saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, saque do FGTS com a multa de 40% e a liberação das guias do seguro-desemprego.
Você pode pedir a rescisão indireta quando o empregador descumpre gravemente suas obrigações contratuais ou legais, tornando inviável a continuidade da relação de emprego. As principais hipóteses, previstas no Artigo 483 da CLT, incluem:
Para solicitar a rescisão indireta, é crucial reunir todas as provas das irregularidades (registros, e-mails, mensagens, testemunhas, laudos médicos, etc.) e buscar o auxílio de um advogado trabalhista. É ele quem fará o pedido judicialmente, pois a rescisão indireta não ocorre de forma automática, necessitando do reconhecimento da Justiça do Trabalho. Em alguns casos, o empregado pode optar por se manter trabalhando enquanto o processo tramita, mas na maioria das vezes, devido ao ambiente de trabalho insustentável, recomenda-se o afastamento após o ajuizamento da ação.
Ser demitido sem justa causa é uma situação que garante ao trabalhador uma série de direitos assegurados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), visando protegê-lo e oferecer um suporte financeiro enquanto busca uma nova colocação no mercado de trabalho. As verbas que o empregador deve pagar, e os direitos que você possui, incluem:
Todas essas verbas rescisórias devem ser pagas pelo empregador em até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho. O não cumprimento desse prazo acarreta em multa a favor do trabalhador. É fundamental que você receba o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) com os valores discriminados e as guias necessárias para o saque do FGTS e a solicitação do seguro-desemprego.
Em caso de dúvidas sobre os cálculos ou qualquer irregularidade, é altamente recomendável buscar a orientação de um advogado trabalhista para garantir que todos os seus direitos sejam plenamente respeitados.
O assédio moral no trabalho é caracterizado por um conjunto de condutas abusivas, repetitivas e prolongadas, que visam intencionalmente degradar o ambiente de trabalho e a saúde mental do profissional. Diferente de um conflito isolado ou uma cobrança profissional normal, o assédio moral busca desestabilizar o trabalhador, humilhá-lo, isolá-lo e, em muitos casos, forçá-lo a pedir demissão. Exemplos incluem:
Provar o assédio moral pode ser um desafio, pois muitas vezes as ações são sutis e ocorrem sem testemunhas diretas. No entanto, é possível e fundamental reunir o máximo de evidências. As provas mais eficazes incluem:
Buscar o apoio de um advogado trabalhista é essencial. Esse profissional saberá como orientar a coleta de provas, analisar a situação jurídica, e ingressar com a ação trabalhista para buscar a indenização por danos morais e, se for o caso, a rescisão indireta do contrato de trabalho.
As verbas rescisórias são os valores que o empregador deve pagar ao trabalhador no momento do desligamento do contrato de trabalho, e seus componentes variam conforme o tipo de rescisão (demissão sem justa causa, por justa causa, pedido de demissão, acordo ou término de contrato por prazo determinado). O prazo para o pagamento dessas verbas é de 10 dias corridos a partir da data de encerramento do contrato, independentemente do tipo de rescisão. Caso o último dia caia em um final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior. O descumprimento desse prazo sujeita o empregador a uma multa equivalente ao valor de um salário-base do empregado.
As principais verbas rescisórias que podem estar inclusas, dependendo do motivo da rescisão, são: saldo de salário (referente aos dias trabalhados no mês da demissão), aviso prévio (trabalhado ou indenizado, com acréscimo de 3 dias por ano completo de serviço), férias vencidas (se houver, com o adicional de 1/3 constitucional), férias proporcionais (referentes ao período aquisitivo incompleto, também com 1/3), 13º salário proporcional (calculado pelos meses trabalhados no ano da rescisão), liberação do saldo do FGTS e a multa de 40% sobre o FGTS (aplicada em caso de demissão sem justa causa).
Em algumas modalidades de rescisão, como o acordo entre as partes, a multa do FGTS é de 20%, e o empregado pode sacar 80% do saldo. É crucial que o trabalhador confira atentamente o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) para garantir que todas as verbas devidas foram incluídas e calculadas corretamente. Em caso de dúvidas ou divergências, a busca por um advogado trabalhista é fundamental para assegurar a integralidade dos seus direitos.
Sim, você tem direitos mesmo tendo trabalhado sem carteira assinada! A ausência de registro formal não anula o vínculo empregatício e, consequentemente, não retira os direitos trabalhistas assegurados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O que acontece é que, para ter acesso a esses direitos, você precisará comprovar que existia uma relação de emprego, ou seja, que você era subordinado ao empregador, recebia salário, tinha horários a cumprir e trabalhava de forma não eventual e pessoal.
Ao comprovar o vínculo empregatício, você pode reivindicar todos os direitos de um trabalhador formal, como salário, horas extras, adicional noturno, descanso semanal remunerado, 13º salário, férias + 1/3, FGTS com a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa, aviso prévio indenizado e, se preencher os requisitos, o seguro-desemprego. Além disso, o tempo de serviço pode ser reconhecido para fins de aposentadoria e outros benefícios previdenciários.
Para isso, é fundamental reunir o máximo de provas que demonstrem a relação de trabalho, como recibos de pagamento, conversas de WhatsApp/e-mail com o empregador, testemunhas (colegas de trabalho, clientes), registros de ponto (se houver), e-mails, ou qualquer outro documento que evidencie a subordinação e a continuidade do trabalho. O ideal é buscar o auxílio de um advogado trabalhista para orientá-lo na coleta dessas provas e entrar com uma ação trabalhista para garantir que seus direitos sejam devidamente reconhecidos e pagos.
Se você se encontra na situação de não ter recebido suas horas extras, é crucial entender que a legislação trabalhista está do seu lado, garantindo um adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal. Embora seja possível tentar uma resolução amigável, a complexidade das leis e a necessidade de reunir provas contundentes (como holerites, registros de ponto, e-mails, mensagens e testemunhas) tornam a assistência de um escritório de advocacia especializado em direito do trabalho indispensável.
Um advogado experiente não só o guiará na coleta e organização das evidências necessárias, mas também saberá como apresentá-las de forma eficaz. Ele poderá representá-lo em negociações com a empresa, garantindo que seus direitos sejam respeitados, e, caso seja preciso, ingressará com uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho. Contar com um profissional garante que você não apenas exija o pagamento das horas extras devidas, com juros e correção monetária, mas também avalie a possibilidade de multas ou até mesmo uma rescisão indireta do contrato de trabalho, assegurando que você receba todos os seus direitos de forma justa e completa, dentro do prazo legal de até dois anos após o término do vínculo.
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