Quando a guarda compartilhada é obrigatória ou contestável?

Quando um dos pais não quer a guarda compartilhada — ou quando o outro se recusa a cumpri-la — a dúvida que surge é sempre a mesma: a lei obriga? E se obriga, há alguma saída? Entender o que a legislação e os tribunais dizem sobre isso é o primeiro passo para proteger os seus direitos e, principalmente, os do seu filho.

guarda compartilhada é obrigatória ou contestável
Quando a guarda compartilhada é obrigatória ou contestável?

A guarda compartilhada é, desde 2014, a modalidade preferencial do Judiciário brasileiro. Isso significa que, na maioria dos casos, ela será aplicada independentemente de os pais estarem de acordo — inclusive quando há conflito aberto entre eles.

Mas essa regra não é absoluta. Existem situações específicas em que a guarda compartilhada pode ser contestada, recusada ou simplesmente afastada pelo juiz, e conhecer essas exceções faz toda a diferença para quem está passando por um processo de separação com filhos.

Neste artigo, o VLV Advogados, referência em litígios familiares, explica quando a guarda compartilhada é obrigatória, em quais circunstâncias ela pode ser questionada judicialmente, o que acontece quando um dos pais descumpre o acordo e como a pensão alimentícia se relaciona com esse modelo. 

Se tiver dúvidas sobre o seu caso específico, entre em contato aqui

O que é guarda compartilhada e qual é a regra no Brasil?

Muitos pais chegam ao escritório acreditando que a guarda compartilhada significa que a criança vai morar uma semana em cada casa. Isso é um erro comum. 

A guarda compartilhada é a divisão de responsabilidades e decisões sobre a vida do filho (escola, médicos, viagens), enquanto a criança mantém uma residência principal fixa com um dos pais.

Desde 2014, o Código Civil Brasileiro estabelece que a guarda compartilhada é a regra no país. O objetivo é garantir que o término do casamento não signifique o fim da convivência familiar para a criança, algo essencial que sempre explicamos em casos de divórcio com filhos.

Como ressalta o Dr. Luiz Vasconcelos Jr., advogado familiarista e cogestor do VLV Advogados: 

“A guarda compartilhada não exige que os pais sejam melhores amigos, mas exige que consigam colocar o filho acima dos conflitos do fim do relacionamento. Se essa maturidade não existe e a falta de diálogo trava a vida da criança, a regra geral pode e deve ser reavaliada.”

Se você tem dúvidas sobre como isso funciona na prática, entender a essência da guarda compartilhada é o primeiro passo para alinhar suas expectativas. 

Quando a guarda compartilhada é obrigatória?

Na prática jurídica, dizemos que ela é a “regra”, mas a palavra “obrigatória” tem ressalvas. O juiz sempre aplicará a guarda compartilhada caso ambos os pais estejam aptos a exercer o poder familiar, a menos que um deles abra mão expressamente desse direito.

O juiz pode impor a guarda compartilhada mesmo sem acordo dos pais?

Sim. A jurisprudência e a lei são claras: a falta de acordo amigável entre os pais não impede, por si só, a aplicação da guarda compartilhada. 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que impor o compartilhamento das decisões pode, inclusive, forçar os pais a desenvolverem um canal mínimo de comunicação. 

Por isso, em uma ação de guarda, o juiz pode decretar esse modelo mesmo que uma das partes seja contra, exigindo que os pais cumpram as obrigações estipuladas no acordo judicial.

Como exigir a guarda compartilhada quando o outro genitor se recusa?

Se você tem plena capacidade de cuidar do seu filho, mas o ex-parceiro tenta dificultar sua participação, é necessário ingressar com um pedido judicial. 

Um advogado reunirá provas do seu vínculo com a criança e solicitará ao juiz a fixação do regime compartilhado, garantindo a regulamentação de visitas e convivência adequada.

Confira também nosso vídeo sobre o assunto: 

Quando a guarda compartilhada pode ser recusada ou contestada?

Apesar de ser a regra, a lei não é cega aos perigos reais. A guarda compartilhada pode ser contestada quando o compartilhamento das decisões coloca o menor no meio de um campo de batalha psicológico ou físico.

Quais são as condições para recusar a guarda compartilhada?

A principal condição é provar que a falta de diálogo entre os pais é tão extrema (alta beligerância) que inviabiliza qualquer tomada de decisão, prejudicando a criança

Em uma decisão recente da Terceira Turma do STJ, os ministros reafirmaram que o princípio do melhor interesse da criança permite o afastamento da guarda compartilhada se a animosidade constante entre os pais for comprovadamente tóxica para o desenvolvimento do menor. 

Nestes casos, o juiz optará pela guarda unilateral. O amparo técnico de psicólogos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio de estudos psicossociais é fundamental para essa prova.

Cabe recurso se a guarda compartilhada for negada pelo juiz?

Sim. Toda sentença de primeira instância pode ser alvo de recurso de apelação. Se você julgar que o juiz ignorou provas importantes a seu favor, a sua equipe jurídica poderá levar o caso ao Tribunal de Justiça do seu estado.

Em quais situações a guarda compartilhada não se aplica?

Existem cenários onde a guarda compartilhada é terminantemente proibida pela lei, pois a integridade do menor e do outro genitor está em risco.

→  Violência doméstica ou abuso sexual: Com a sanção da Lei nº 14.713/2023, a guarda compartilhada não será aplicada se houver risco ou histórico de violência doméstica ou familiar envolvendo os pais ou os filhos. 

A simples existência de uma Medida Protetiva já é suficiente para bloquear esse modelo de guarda.

→ Dependência química ou negligência: Em casos onde um dos pais não possui condições psicológicas ou estruturais de cuidar de si mesmo, o poder familiar pode ser suspenso.

Recentemente, a equipe do VLV Advogados atuou em um caso onde o pai exigia a guarda compartilhada alegando ter “os mesmos direitos” da mãe. 

No entanto, comprovamos via laudos e boletins de ocorrência que ele sofria de dependência química severa, colocando a criança em risco durante as visitas. 

O juiz não apenas negou a guarda compartilhada, deferindo a unilateral para a nossa cliente, como exigiu que os encontros fossem assistidos por terceiros, afastando também riscos de abandono afetivo e negligência grave.

O que acontece se um dos pais descumpre a guarda compartilhada?

Quando a guarda é estabelecida, ela tem força de lei. Descumprir regras (como não entregar a criança no dia certo, tomar decisões médicas sem avisar ou falar mal do outro genitor para a criança) gera consequências sérias, que podem ser denunciadas ao Ministério Público.

Infração cometida Consequência jurídica possível
Obstrução de contato ou visitas Pode gerar aplicação de multas diárias e ação de cumprimento de sentença .
Mudar de cidade sem aviso prévio Pode resultar em busca e apreensão do menor e, dependendo do caso, possível reversão da guarda.
Difamar o ex-parceiro para o filho Pode ser enquadrado como alienação parental , com risco de perda da guarda em situações mais graves.

Como fica a pensão alimentícia na guarda compartilhada?

Este é o maior mito das Varas de Família: “Temos guarda compartilhada, logo, não preciso pagar pensão.” Isso é falso! A guarda compartilhada não anula a obrigação de pagar a pensão alimentícia

Como a criança vai morar na maior parte do tempo com um dos pais (residência base), o genitor que não mora com o filho deverá pagar a pensão para ajudar nas despesas de alimentação, saúde, educação e moradia. 

O valor é calculado pelo juiz observando o binômio necessidade x possibilidade. Caso a renda de um dos pais mude, sempre é possível entrar com um pedido de revisão de pensão

As regras para esse custeio baseiam-se em dados de subsistência muitas vezes guiados por indicadores econômicos, além da análise de documentos como as diretrizes do IBGE para custo de vida. 

Se tiver dúvidas profundas, leia nosso material completo sobre pensão alimentícia.

Preciso de advogado para contestar ou exigir a guarda compartilhada?

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Preciso de advogado para contestar ou exigir a guarda compartilhada?

Sim. Qualquer pedido de fixação, alteração ou contestação de guarda exige a representação de um advogado

Tentar fazer acordos “de boca” sobre o destino do seu filho é extremamente arriscado, pois eles não têm validade legal e não protegem você se a outra parte mudar de ideia.

Se você não tiver condições financeiras, deve procurar a Defensoria Pública do seu estado. Mas, se puder, opte por um escritório especialista em Direito de Família, pois a velocidade e a estratégia focada em casos de alta complexidade familiar fazem toda a diferença no resultado.

A lei da guarda compartilhada foi feita para proteger o seu filho, não para servir de punição para você ou para o seu ex-parceiro. 

Se a estrutura atual está causando sofrimento à criança ou se você está sendo injustamente impedido de exercer sua paternidade ou maternidade, a Justiça tem mecanismos para corrigir isso.

Não espere a situação sair do controle para buscar ajuda. A inércia pode ser interpretada pelos tribunais como concordância tácita com a situação imposta. O seu caso merece uma análise individual e estratégica. 

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.

Sobre o autor

Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.

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Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados - 43462 OAB/BA
    Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)
    Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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