Divórcio: as principais perguntas e respostas sobre o tema!
Enfrentar um divórcio pode ser uma das experiências mais desafiadoras e estressantes da vida. Com tantas questões legais, financeiras e emocionais envolvidas, é natural ter várias dúvidas.
Sabemos que o tema “divórcio” pode ser bastante sensível. A verdade é que ninguém se casa pensando na separação, e esse geralmente é um processo muito delicado e pode ser marcado por diversos transtornos e conflitos.
Dessa forma, a fim de ajudar você a passar por esse momento de forma mais tranquila, selecionamos as 20 perguntas mais frequentes sobre divórcio.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas.
Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- 1. O que é divórcio?
- 2. Quais os documentos necessários para realizar o divórcio?
- 3. Quanto custa se divorciar no Brasil?
- 4. Qual a diferença entre o divórcio consensual e o litigioso?
- 5. Quais os 3 tipos de divórcio?
- 6. Como funciona pensão para ex-cônjuge?
- 7. Como é feita a divisão de bens em caso de divórcio?
- 8. Posso me casar sem ter que dividir os bens?
- 9. Me divorciei e tenho filhos, o que acontece agora?
- 10. Quanto tempo demora um processo de divórcio?
- 11. É obrigatória a alteração do nome de casado?
- 12. Depois de me divorciar, tenho que esperar quanto tempo para me casar novamente?
- 13. Como é o divórcio em caso de união estável?
- 14. Posso me divorciar mesmo que o outro não queira?
- 15. Depois de casado, existe um tempo de espera para poder se divorciar?
- 16. Posso pedir danos morais caso a traição seja a causa do divórcio?
- 17. Financiamos um imóvel juntos, como funciona em caso de divórcio?
- 18. Se eu me arrepender do divórcio, posso voltar atrás?
- 19. Qual a diferença de separação de fato e divórcio?
- 20. Preciso de advogado para me divorciar?
- Um recado final para você!
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1. O que é divórcio?
O divórcio é o processo legal que põe fim ao vínculo matrimonial, acontecendo quando o casamento chega ao fim de forma oficial.
Nesse processo, coisas como partilha de bens, pensão alimentícia e guarda de filhos (se tiver) são resolvidas.
É importante lembrar que, depois do divórcio, os ex-cônjuges podem seguir suas vidas separadamente e até casar de novo, se quiserem.
A forma como o divórcio é feito, seja de forma amigável ou com brigas, pode influenciar onde e por quanto tempo o processo vai durar.
2. Quais os documentos necessários para realizar o divórcio?
Geralmente, os documentos solicitados em um processo de divórcio são:
- Certidão de Casamento;
- RG e CPF (seus e da sua esposa);
- Comprovante de residência;
- Certidão de nascimento dos filhos, se houver;
- Pacto Antenupcial, se houver;
Em alguns casos, quando há bens a serem divididos, pede-se documentos de propriedade de bens imóveis e móveis, contrato social de empresa, entre outros.
3. Quanto custa se divorciar no Brasil?
Os custos de um divórcio no Brasil variam bastante, dependendo de vários fatores, como ter filhos, o tipo de regime de bens escolhido e a necessidade de dividir os bens.
Alguns custos que podem aparecer são: honorários de advogados, taxas judiciais, gastos com documentos e possíveis acordos no tribunal.
O ideal é conversar com um advogado para ter uma ideia mais clara dos custos no seu caso.
4. Qual a diferença entre o divórcio consensual e o litigioso?
Muitos se perguntam sobre a diferença entre o divórcio consensual (amigável) e o divórcio litigioso. A diferença está na maneira como o processo acontece e nas decisões que os cônjuges tomam.
No divórcio amigável, ambos os cônjuges concordam com os termos da separação, como a divisão de bens e a guarda dos filhos. Esse processo é mais rápido, envolve menos brigas e permite que as decisões sejam feitas pelos próprios cônjuges.
Já o divórcio litigioso ocorre quando o casal não consegue chegar a um acordo. Nesse caso, as questões são levadas ao tribunal, onde um juiz decide. Esse processo costuma demorar mais.
5. Quais os 3 tipos de divórcio?
Essa é uma das perguntas frequentes sobre divórcio. No Brasil, existem três tipos principais de divórcio, cada um com características específicas.
1. Divórcio consensual extrajudicial
É o mais rápido e simples, feito direto no cartório, sem precisar de um processo judicial. Serve para casais que concordam com tudo e já resolveram, por homologação de um juiz, as questões de filhos menores e incapazes.
É necessário ter um advogado, que pode ser o mesmo para os dois.
2. Divórcio consensual judicial:
Quando o casal tem filhos menores ou incapazes e prefere resolver sobre essas questões na justiça, ou quando um dos cônjuges quer que o acordo passe por um juiz, o divórcio precisa ser judicial.
Mesmo assim, as partes precisam estar de acordo em tudo. O processo ocorre na Vara de Família e também requer um advogado.
3. Divórcio litigioso:
Quando o casal não consegue concordar nos termos da separação, o processo é levado ao tribunal, onde um juiz resolve as questões. Esse divórcio é mais demorado e complicado, pois cada um deve ter seu próprio advogado.
Cada tipo de divórcio atende a diferentes necessidades e situações, permitindo que os envolvidos escolham a forma que melhor se adapta ao seu contexto.
Em suma, o divórcio judicial deve ser feito judicialmente, ou seja, por meio de ação judicial perante um juiz, que tomará decisões finais sobre as questões não acordadas entre as partes.
A legislação brasileira, a partir de 2007, passou a permitir a realização de alguns divórcios em cartório, de forma mais rápida e simples.
Entretanto, é preciso obedecer a alguns critérios para o divórcio extrajudicial. São eles:
- concordância com a dissolução matrimonial e seus termos;
- ausência de filhos menores ou incapazes;
- a esposa não pode estar grávida;
- presença do advogado (um só representando o casal ou um advogado para cada parte).
Cada caso vai direcionar o tipo de divórcio que as partes devem optar, portanto, é recomendável consultar um advogado especializado em direito de família para discutir sua situação específica e determinar o melhor caminho a seguir.
6. Como funciona pensão para ex-cônjuge?
Muitos pensam que a pensão é um direito apenas quando existem filhos frutos daquela relação. Entretanto, é preciso compreender que existem situações em que o ex-cônjuge pode pedir uma pensão para si.
Para isso, a parte interessada precisa comprovar que não tem condições ou capacidade para trabalhar.
Se a justiça determinar o pagamento de pensão ao ex-cônjuge, a pensão pode ser temporária, enquanto a pessoa se reorganiza financeiramente.
Ou, casos de incapacidade permanente comprovada pelo ex-cônjuge, este terá direito a receber a pensão por tempo ilimitado, até que se case novamente.
Vale ressaltar que o valor da pensão será fixado com base tanto na necessidade (de quem recebe) quanto na possibilidade (de quem paga). Além disso, é sempre possível chegar a um acordo nesses casos.
7. Como é feita a divisão de bens em caso de divórcio?
A divisão de bens em caso de divórcio no Brasil vai depender do regime de bens adotado durante o casamento.
Os tipos de regime de bens são:
- Comunhão parcial de bens: Tudo o que foi adquirido durante o casamento é dividido igualmente (mais comum no Brasil e adotado automaticamente quando não se definiu um regime antes do matrimônio);
- Comunhão total de bens: Todos os bens, tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento, são divididos igualmente;
- Separação total de bens: Cada um fica com o que é seu, sem divisão.
Também existem a participação final nos aquestos – que é um regime menos comum, onde o casal faz um contrato específico, adaptando o regime parcial de bens de acordo com suas necessidades – e a separação obrigatória (caso específicos em que a lei não permite o matrimônio com divisão de bens).
8. Posso me casar sem ter que dividir os bens?
Sim, é possível se casar sem ter que dividir seus bens. Para isso, você e seu cônjuge precisam ter optado por um regime de bens que permite a manutenção da separação patrimonial.
No Brasil, o regime que assegura essa separação é o da Separação Total de Bens.
Neste regime, cada cônjuge mantém sua propriedade individual sobre os bens que possuía antes do casamento e sobre aqueles adquiridos durante o matrimônio.
9. Me divorciei e tenho filhos, o que acontece agora?
É muito comum que questões envolvendo filhos gerem muitas perguntas durante o divórcio.
O divórcio quando há filhos envolvidos adiciona questões específicas relacionadas à guarda, visitação e pensão alimentícia.
Quando o casal têm filhos menores ou incapazes, o divórcio precisará acontecer na esfera judicial. Isso porque é preciso garantir que as melhores decisões e os direitos dos filhos sejam garantidos.
10. Quanto tempo demora um processo de divórcio?
Depende. Se o divórcio foi amigável, ou seja, consensual, a tendência é que seja muito mais rápido. Tudo fica mais fácil quando há diálogo e respeito entre os cônjuges.
Porém, quando o divórcio envolve conflitos e disputas, além da presença de filhos menores, a via desse processo será judicial.
Isso significa que o divórcio, quando litigioso, demora muito mais que o consensual, pois geralmente as partes demoram mais para entrar em acordo.
11. É obrigatória a alteração do nome de casado?
Não. No Brasil, mudar o nome após o casamento é opcional. Muitas pessoas optam por manter seus nomes de solteiro, enquanto outras escolhem adotar o sobrenome do cônjuge ou realizar alguma variação.
Vale ressaltar, entretanto, que a mudança no nome requer alguns procedimentos burocráticos. Geralmente, é necessário apresentar um pedido junto ao Cartório de Registro Civil e seguir os procedimentos específicos estabelecidos por cada estado brasileiro.
12. Depois de me divorciar, tenho que esperar quanto tempo para me casar novamente?
No Brasil, não há um período obrigatório de espera após o divórcio para que uma pessoa possa se casar novamente.
Após a justiça finalizar e oficializar completamente o divórcio, o indivíduo fica legalmente livre para contrair novo matrimônio imediatamente, se assim desejar.
13. Como é o divórcio em caso de união estável?
Para os casais em união estável que desejam encerrar a convivência, o nome adequado para esse processo é “dissolução de união estável“.
Assim como nas regras do divórcio, a dissolução de união estável envolve questões relacionadas à partilha de bens, pensão alimentícia e, se houver, guarda dos filhos.
Se o casal fez, previamente, a escolha da divisão de bens, ela será obedecida. Entretanto, caso não tenham definido isso antes da união estável, o regime adotado será automaticamente o da divisão parcial de bens.
14. Posso me divorciar mesmo que o outro não queira?
Sim! a legislação brasileira afirma que ninguém é obrigado a permanecer casado se não quiser.
Sendo assim, ainda que seu cônjuge não aceite o divórcio, você pode entrar com esse processo na justiça. Nesse caso, o divórcio será classificado como litigioso.
15. Depois de casado, existe um tempo de espera para poder se divorciar?
No Brasil, após a promulgação da Emenda Constitucional nº 66/2010, não é mais necessário aguardar um período de separação prévia para solicitar o divórcio. Antes dessa emenda, existia a exigência de separação de fato por um certo período como condição para o divórcio.
A partir dessa emenda, a pessoa pode entrar com pedido de divórcio quando quiser, até no mesmo dia do matrimônio.
16. Posso pedir danos morais caso a traição seja a causa do divórcio?
Sim, é possível que um dos cônjuges ingresse com uma ação buscando reparação por danos morais decorrentes de uma traição conjugal.
No entanto, é preciso demonstrar que a traição e o subsequente divórcio resultam em consideráveis prejuízos emocionais e psicológicos.
De maneira geral, a traição, por si só, não garante a concessão de danos morais à vítima. É crucial que a traição tenha efetivamente exposto o cônjuge traído a constrangimentos.
17. Financiamos um imóvel juntos, como funciona em caso de divórcio?
Quando um casal financia um imóvel em conjunto e decide se divorciar, a divisão do imóvel e das responsabilidades financeiras pode depender de vários fatores, incluindo o regime de bens adotado e a existência de acordos pré-nupciais.
Por exemplo, se o regime for de comunhão parcial de bens, o valor do financiamento (ou seja, a dívida) será dividido igualmente.
18. Se eu me arrepender do divórcio, posso voltar atrás?
Sim. Em alguns casos, é possível reverter um divórcio se ambas as partes concordarem em reconciliar-se.
Entretanto, isso só será possível quando o divórcio ainda não foi completamente finalizado ou homologado judicialmente. Nesse estágio, se ambos os cônjuges concordarem em desistir do divórcio, podem solicitar a suspensão do processo.
Contudo, se o divórcio foi concluído, vocês precisarão se casar novamente.
19. Qual a diferença de separação de fato e divórcio?
Ambos são processos legais que encerram a convivência conjugal, mas existem algumas diferenças importantes entre eles. Antes de 2010, a separação era uma etapa que precedia o divórcio.
O casal precisava, antes, entrar com um pedido de separação de corpos por um ano, para que, depois disso, pudesse dar entrada no divórcio.
A separação não encerrava o casamento, ao contrário do divórcio, que quebrava o vínculo matrimonial.
Atualmente, o instituto da separação não existe mais. O divórcio a finalização legal do casamento, permitindo que ambos os cônjuges sigam em frente com suas vidas independentes.
20. Preciso de advogado para me divorciar?
Sim, é altamente recomendável ter um advogado para te ajudar no divórcio, mesmo que seja amigável. Por se tratar de um decisão sensível, ter acompanhamento de um profissional pode facilitar muito esse processo.
Ainda que o processo extrajudicial não exija, de fato, a presença de um advogado, o acompanhamento desse profissional vai evitar que futuras surpresas e prejuízos aconteçam.
Sendo assim, tanto na via judicial ou extrajudicial, é importante que você procure um advogado para te auxiliar e te ajudar a passar por esse momento.
Além de promover segurança jurídica, aconselhamento legal e resolver todos os trâmites, o advogado poderá mediar os conflitos e tornar o processo muito mais simples e seguro.
Procure um profissional que seja referência na área do Direito de Família e garanta um divórcio mais tranquilo possível.
Assim, um advogado será o profissional mais indicado para responder às principais perguntas que você tiver em relação ao divórcio.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “divórcio” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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