As 20 perguntas mais frequentes sobre divórcio!
Pensando em se divorciar ou passando por esse momento? Veja as 20 perguntas mais comuns sobre divórcio e entenda como tudo funciona na prática.
O divórcio é um tema que desperta muitas dúvidas, especialmente quando o casal está passando por esse momento pela primeira vez.
Questões como guarda dos filhos, divisão de bens, pensão e até o tempo que o processo leva são comuns e geram insegurança.
Além disso, as regras podem mudar conforme o tipo de divórcio (se é feito no cartório ou pela Justiça) e conforme o nível de acordo entre as partes.
Entender esses pontos é essencial para evitar conflitos e tomar decisões conscientes, principalmente quando há filhos ou patrimônio envolvido.
Neste conteúdo, reunimos as 20 perguntas mais frequentes sobre divórcio, com respostas claras e objetivas, para ajudar você a compreender seus direitos.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- 1. O que é o divórcio?
- 2. Quais são os tipos de divórcio?
- 3. Como dar entrada em um divórcio?
- 4. Quanto custa um divórcio no Brasil?
- 5. Como funciona um divórcio com filhos?
- 6. Como é feita a partilha de bens no divórcio?
- 7. Para que serve a averbação de um divórcio?
- 8. O divórcio pode afetar o nome ou sobrenome?
- 9. Quais os documentos necessários para o divórcio?
- 10. Quando preciso homologar sentença de divórcio?
- 11. Consigo fazer o divórcio de forma totalmente online?
- 12. O divórcio pode ocorrer mesmo sem o cônjuge querer?
- 12. O que acontecem com as dívidas do casal no divórcio?
- 14. Quanto tempo demora um processo de divórcio?
- 15. Quando consigo fazer o divórcio apenas pelo cartório?
- 16. Meu cônjuge faleceu no processo de divórcio, e agora?
- 17. Quais são os direitos do cônjuge após o fim do divórcio?
- 18. Existe algum prazo de casamento para pedir o divórcio?
- 19. Qual a diferença entre divórcio e dissolução de união estável?
- 20. Preciso de advogado para fazer meu processo de divórcio?
- Um recado final para você!
- Autor
1. O que é o divórcio?
O divórcio é o ato jurídico que põe fim oficialmente ao casamento civil, encerrando os deveres e direitos conjugais entre as partes.
Ele marca o término do vínculo matrimonial, permitindo que cada pessoa siga sua vida de forma independente, inclusive podendo se casar novamente, se desejar.
No Brasil, o divórcio foi incorporado definitivamente ao ordenamento jurídico pela Emenda Constitucional nº 66/2010, que simplificou o processo.
Isso significa que hoje qualquer um dos cônjuges pode pedir o divórcio a qualquer momento, mesmo que o outro não concorde.
Além da dissolução do casamento, o processo de divórcio também serve para definir questões práticas e jurídicas que decorrem da separação, como a partilha de bens e filhos.
Dependendo da situação, ele pode ser feito de forma consensual, diretamente em cartório, ou judicialmente, se houver necessidade.
2. Quais são os tipos de divórcio?
Os tipos de divórcio estão ligados, principalmente, à forma como o casal resolve as questões da separação (se há acordo ou não) e ao local onde o procedimento é feito.
Cada modelo tem regras e caminhos diferentes, o que impacta tempo, custo e nível de desgaste emocional. Vamos entender essas modalidades!
➙ Divórcio consensual judicial
Acontece quando o casal está de acordo com o fim do casamento e com os principais pontos sobre o divórcio, como partilha de bens e questões dos filhos.
Neste caso, o casal opta pelo processo judicial, em especial por conta de filhos menores, pois tanto o divórcio quanto às questões relativas aos filhos são resolvidas no mesmo processo.
➙ Divórcio consensual extrajudicial
Esse modelo é realizado diretamente em cartório de notas, por escritura pública. Ele era muito usado quando o casal não tinha filhos, mas, hoje, é uma via mesmo nessa situação.
A grande vantagem desse modelo é a rapidez e simplicidade, pois evita processo judicial, permite agendamento e costuma ter andamento bem mais ágil.
➙ Divórcio litigioso
Ocorre quando não há acordo entre os cônjuges, seja sobre o fim do casamento, seja sobre bens, guarda, pensão ou qualquer outro ponto sensível.
Nesse caso, o processo é totalmente judicial, com cada parte sendo representada por advogado, produção de provas, possibilidade de audiências e decisão final do juiz.
Em resumo… os tipos de divórcio se organizam em torno de duas perguntas principais: há acordo ou não? e será em cartório ou na Justiça?.
Vale destacar que ambas modalidades permitem o divórcio online, no qual as partes se aproveitam de recursos digitais para ter seu divórcio.
3. Como dar entrada em um divórcio?
Dar entrada em um divórcio é o primeiro passo para formalizar, perante a lei, o fim do casamento civil e organizar as questões que envolvem as partes.
O procedimento varia conforme o tipo de divórcio escolhido.
Passo a passo para dar entrada em um divórcio:
1. Procure um advogado
Ele quem analisará a situação, as opções e te acompanhará em todo o processo.
2. Separe a documentação
São exigidos documentos pessoais e, se houver bens, comprovantes de propriedade.
3. Defina o tipo de divórcio
Se houver acordo entre as partes, o processo pode ser feito em cartório; caso contrário, será judicial. Também poderá ser judicial em consenso se assim o casal preferir.
4. Assinatura do pedido
o divórcio judicial, o advogado ingressa com a petição no tribunal. No extrajudicial, as partes assinam uma escritura pública no cartório, com a presença do advogado.
5. Homologação e registro
No processo judicial, o juiz analisa e homologa o pedido; no cartório, a escritura tem validade imediata e deve ser levada ao registro civil para atualização do estado civil.
Em resumo, o processo de divórcio não é complexo, mas requer atenção e orientação jurídica.
4. Quanto custa um divórcio no Brasil?
O custo de um divórcio no Brasil varia bastante porque depende de vários fatores:
- se será judicial ou em cartório,
- se há acordo entre o casal,
- se existem bens a partilhar,
- se as partes vão contratar um advogado em conjunto ou cada um o seu,
- além das taxas cobradas em cada estado.
Em linhas gerais, o divórcio extrajudicial (em cartório), quando há consenso e, em regra, tudo está resolvido entre o casal, costuma ser mais barato e rápido.
Você vai pagar os emolumentos do cartório (que mudam conforme a tabela de cada estado) e os honorários do advogado.
Geralmente varia entre R$ 500 e R$ 2.000, somando as taxas do cartório (emolumentos) e os honorários do advogado.
Já o divórcio judicial, principalmente o litigioso (quando há briga sobre guarda, pensão ou divisão de bens), tende a sair mais caro, porque exige mais tempo de trabalho do advogado.
O consensual costuma custar entre R$ 1.500 e R$ 4.000, dependendo do advogado e da região. O litigioso pode chegar a R$ 20.000 ou mais.
Por isso, não existe um “preço fixo” de divórcio no Brasil: o ideal é conversar com um advogado, explicar a situação e solicitar uma estimativa de valores.
5. Como funciona um divórcio com filhos?
Um divórcio com filhos sempre envolve, além do fim do casamento, a organização de tudo o que diz respeito às crianças:
- guarda,
- convivência (visitas),
- pensão alimentícia
- e decisões sobre escola, saúde e rotina.
Em regra, quando há filhos menores de idade ou incapazes, o divórcio passa pelo Judiciário, para que o juiz e o Ministério Público verifiquem se o acordo protege a criança.
O casal pode estar em consenso (divórcio consensual) ou em conflito (divórcio litigioso), mas em qualquer cenário será preciso decidir
- quem ficará com a guarda (unilateral ou compartilhada),
- como será a convivência com o outro genitor (dias, horários, feriados, férias),
- qual o valor da pensão alimentícia
- e quem será responsável por despesas.
Uma decisão recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) modernizou essa regra: agora, também é possível realizar o divórcio de forma extrajudicial mesmo havendo filhos menores,
Para isso, todos os interesses deles devem estar protegidos e o Ministério Público participe do procedimento.
Essa mudança trouxe mais agilidade e menos burocracia para famílias que estão em consenso e apenas desejam formalizar a separação.
Na prática, o casal continua precisando de um advogado, que orienta e elabora o acordo de forma que o cartório possa encaminhar ao juiz para homologação.
6. Como é feita a partilha de bens no divórcio?
A partilha de bens no divórcio é o momento em que o casal define como os bens e, em muitos casos, também as dívidas serão divididos após o fim do casamento.
A forma como será feita a partilha depende do regime de bens escolhido na época da união.
No regime de comunhão parcial, que é o mais comum no Brasil, em regra entram na partilha os bens adquiridos durante o casamento.
Os bens adquiridos antes do casamento e certas doações/heranças recebidas de forma exclusiva por um dos cônjuges geralmente ficam fora da divisão.
Já na comunhão universal de bens, a regra é mais ampla: quase todo o patrimônio, anterior e posterior ao casamento, entra no “bolo comum”.
No regime de separação de bens (convencional ou obrigatória), a tendência é que cada um fique com o que está em seu nome.
A partilha pode ser feita por acordo, caso em que o advogado organiza a divisão de imóveis, veículos, aplicações financeiras e outros bens.
Ou, ainda, de forma litigiosa, quando não há consenso, e o juiz decide após analisar provas de propriedade, contribuição e eventual ocultação de bens.
Também é importante lembrar que dívidas assumidas em benefício da família (como financiamento de imóvel comum) podem entrar nessa conta.
7. Para que serve a averbação de um divórcio?
A averbação do divórcio é o registro oficial, no cartório de registro civil, de que aquele casamento chegou ao fim.
Em termos simples, ela serve para “atualizar” a certidão de casamento, fazendo constar nela que os cônjuges estão divorciados.
Sem essa averbação, mesmo que exista uma sentença judicial ou uma escritura pública de divórcio, no papel do cartório você ainda aparece como casado.
Por sua vez, isso pode gerar vários problemas práticos:
- dificuldade para se casar novamente,
- para atualizar documentos,
- para vender ou regularizar imóveis,
- para comprovar estado civil em bancos, concursos, contratos ou processos.
A averbação é feita no mesmo cartório onde o casamento foi registrado:
➙ o advogado ou a própria parte leva a sentença de divórcio (com o trânsito em julgado) ou a escritura de divórcio em cartório, e o registrador lança a anotação à margem do assento.
A partir daí, qualquer certidão emitida daquele casamento já sairá com a informação de que houve divórcio.
8. O divórcio pode afetar o nome ou sobrenome?
Sim, o divórcio pode afetar o nome ou sobrenome, especialmente quando, no casamento, um dos cônjuges passou a usar o sobrenome do outro.
No momento do divórcio, essa pessoa pode optar por voltar a usar apenas o nome de solteiro ou manter o sobrenome do ex-cônjuge, desde que não haja motivo grave para impedir isso.
Em algumas situações, manter o sobrenome pode ser permitido ou até recomendável, como quando ele já é utilizado há muitos anos na vida profissional.
Por outro lado, o juiz também pode determinar a retirada do sobrenome do ex-cônjuge se ficar demonstrado que ele está sendo usado de forma abusiva, para prejudicar a outra parte.
Tudo isso é analisado caso a caso e deve ser pedido no processo de divórcio, para que conste claramente na decisão como ficará o nome de cada um.
Depois da definição judicial ou em escritura pública, é preciso fazer a atualização dos documentos (RG, CPF, certidões, registros profissionais, banco etc.).
9. Quais os documentos necessários para o divórcio?
Para dar entrada em um divórcio, é essencial reunir a documentação correta, pois ela comprova a identidade dos cônjuges, o vínculo do casamento e a existência de bens ou filhos.
A lista pode variar um pouco conforme o tipo de divórcio (judicial ou em cartório) e se o casal tem filhos menores, mas a base é praticamente a mesma:
- RG e CPF (ou CNH atualizada) de ambos;
- Comprovante de residência recente;
- Certidão de casamento atualizada (90 dias);
- Pacto antenupcial, se houver
- Certidão de nascimento de filhos, se houver
- Comprovantes de escola, planos de saúde, etc
- Documentos de propriedade de imóveis
- Extratos bancários
- Contratos sociais
- Comprovantes de dívidas
Em resumo, a documentação serve para provar a identidade das partes, o casamento, os vínculos familiares e o patrimônio envolvido.
Com todos os papéis reunidos e atualizados, o processo de divórcio ocorre de forma muito mais rápida e segura, evitando impasses.
10. Quando preciso homologar sentença de divórcio?
A homologação de sentença de divórcio é necessária quando o casal se divorciou no exterior e deseja que essa decisão tenha validade jurídica no Brasil.
Mesmo que o divórcio tenha sido reconhecido em outro país, ele só passa a ter efeitos legais aqui depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologa a sentença estrangeira.
Esse procedimento serve para confirmar que a decisão foi emitida por autoridade competente, respeitou o devido processo legal e não fere a legislação brasileira.
Para isso, é preciso apresentar ao STJ uma cópia autenticada e traduzida por tradutor juramentado da sentença estrangeira.
Somente após essa homologação é que o cartório de registro civil pode averbar o divórcio no Brasil, garantindo que o término do casamento seja reconhecido oficialmente no país.
11. Consigo fazer o divórcio de forma totalmente online?
Sim, hoje em dia já é possível, em muitos casos, fazer o divórcio de forma totalmente online, mas isso depende de alguns requisitos.
Quando o casal está de acordo sobre tudo, o divórcio pode ser feito de maneira consensual, e aí existem duas possibilidades:
- pela Justiça, usando os sistemas eletrônicos dos tribunais,
- ou diretamente em cartório, por escritura pública.
Em ambos os casos, muitos estados já permitem que o procedimento seja realizado à distância, com envio de documentos pela internet, assinatura eletrônica e videoconferência.
O que continua obrigatório é ter um advogado, que vai protocolar o pedido no processo eletrônico do tribunal ou organizar a escritura extrajudicial.
Quando há filhos menores ou incapazes, ou alguma situação mais sensível, o divórcio ainda passa por controle judicial ou do Ministério Público, mas pode ocorrer em ambiente digital.
No divórcio litigioso (quando não há acordo), o procedimento é judicial e costuma envolver etapas mais complexas, porém também podendo ser feitas online.
12. O divórcio pode ocorrer mesmo sem o cônjuge querer?
Sim, hoje o divórcio pode ocorrer mesmo sem o outro cônjuge querer.
Depois da Emenda Constitucional nº 66/2010, não existe mais a exigência de motivo, culpa ou tempo mínimo de separação: basta a vontade de um dos dois para pedir o fim do casamento.
Na prática, se um dos cônjuges não concorda, o divórcio será feito na forma litigiosa.
O advogado entra com a ação, o outro é citado para se manifestar e o juiz vai analisar apenas as questões que precisam ser organizadas.
O direito de se divorciar é considerado potestativo. Ou seja, não depende de autorização do outro lado.
Mesmo que o cônjuge se recuse a assinar, não compareça ou tente “segurar” o processo, isso não impede o término do vínculo matrimonial.
Em resumo: ninguém é obrigado a permanecer casado no Brasil, e o divórcio pode ser decretado por decisão judicial, ainda que apenas um dos cônjuges queira se separar.
12. O que acontecem com as dívidas do casal no divórcio?
No divórcio, as dívidas do casal são analisadas junto com os bens, levando em conta principalmente o regime de bens adotado no casamento e a finalidade de cada débito.
Em regra, no regime de comunhão parcial, as dívidas contraídas durante o casamento para benefício da família tendem a ser divididas entre os dois.
Já dívidas assumidas por apenas um dos cônjuges para fins pessoais, sem qualquer proveito para o lar podem ser discutidas para que fiquem com quem as contraiu.
Na comunhão universal de bens, a lógica é ainda mais abrangente, e a tendência é que tanto bens quanto dívidas integrem o patrimônio comum.
No regime de separação de bens, cada um, em tese, responde pelas dívidas que assumir em seu próprio nome, mas também pode haver discussão.
É importante entender que, mesmo que o juiz ou o acordo do divórcio estabeleça que determinada dívida ficará “com um só”, isso não obriga o credor a aceitar essa divisão.
Por isso, além de regular a partilha no processo, é recomendável tentar renegociar diretamente com os credores, sempre com orientação de um advogado.
14. Quanto tempo demora um processo de divórcio?
O tempo de um processo de divórcio depende muito do tipo de divórcio!
Quando há acordo sobre tudo (bens, filhos, pensão, guarda), o divórcio pode ser bem rápido:
➙ em cartório, um divórcio extrajudicial costuma levar de alguns dias a poucas semanas, dependendo da agenda do cartório, dos documentos e da atuação do advogado.
Já o divórcio consensual judicial, usado quando há filhos menores ou alguma situação que exige análise do Ministério Público e do juiz, normalmente leva alguns meses.
Por outro lado, o divórcio litigioso é o que mais demora:
➙ pode levar um ano, dois anos ou mais, especialmente se houver necessidade de perícias, muitas audiências, oitiva de testemunhas e recursos.
Cada comarca tem sua própria realidade de tempo, e fatores como excesso de processos, greve, mudanças de juiz e falta de documentos também podem atrasar.
15. Quando consigo fazer o divórcio apenas pelo cartório?
O divórcio pode ser feito pelo cartório, na forma extrajudicial, quando o casal está em acordo.
Ou seja, ambos concordam com o fim do casamento, com a partilha de bens (se houver), com o uso do nome e não há disputa sobre pensão ou guarda de filhos.
Tradicionalmente, essa modalidade só era permitida quando não havia filhos menores ou incapazes, pois nesses casos o processo precisava passar pelo juiz e pelo Ministério Público.
No entanto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou entendimento recente autorizando o divórcio mesmo com filhos menores.
Para fazer o divórcio no cartório, o casal precisa
- estar assistido por um advogado (um para ambos ou um para cada um
- apresentar os documentos pessoais
- e, se for o caso, certidões de nascimento dos filhos.
O processo é rápido: o advogado elabora a minuta, o cartório agenda a assinatura da escritura pública de divórcio, e, após assinada, o documento já tem validade imediata.
Essa via é a mais simples, econômica e ágil para quem busca uma separação amigável e quer evitar o trâmite judicial.
16. Meu cônjuge faleceu no processo de divórcio, e agora?
Quando o cônjuge falece no meio do processo de divórcio, o cenário muda totalmente.
O casamento deixa de ser dissolvido pelo divórcio e passa a ser dissolvido pela morte, como prevê o Código Civil, e, por isso, a ação de divórcio normalmente perde o objeto.
Na prática, o juiz encerra o processo de divórcio e a situação passa a ser tratada na esfera de sucessões, por meio de inventário e partilha de bens.
O cônjuge sobrevivente, que estava se divorciando, em regra passa a ser considerado viúvo e tem direito à meação e, em muitos casos, também à herança.
É preciso então abrir o inventário dentro do prazo legal, reunir toda a documentação do falecido e do patrimônio, e levar ao processo o que já havia sido discutido no divórcio.
Questões envolvendo guarda e pensão dos filhos continuam existindo, mas ficam concentradas na relação entre o cônjuge sobrevivente e os filhos.
Diante de uma situação assim, o ideal é procurar um advogado para encerrar corretamente o processo de divórcio e já cuidar da abertura do inventário.
17. Quais são os direitos do cônjuge após o fim do divórcio?
Após o fim do divórcio, o vínculo conjugal é encerrado e cada pessoa passa a ter sua vida jurídica e patrimonial independente.
No entanto, alguns direitos e deveres permanecem, especialmente quando há filhos ou obrigações definidas em sentença ou escritura.
Abaixo estão os principais pontos que continuam valendo após o divórcio:
Principais direitos do ex-cônjuge após o divórcio
- Direito à meação
- Direito de convivência com filhos
- Direito à pensão alimentícia
- Direito de manter o sobrenome
- Direito de casar novamente
Em resumo, o divórcio encerra os direitos conjugais, mas mantém os direitos parentais, patrimoniais e alimentares que foram estabelecidos durante o processo.
Cada ex-cônjuge retoma a autonomia sobre sua vida, mas continua responsável por cumprir as obrigações fixadas, especialmente quando há filhos ou pensão determinada judicialmente.
18. Existe algum prazo de casamento para pedir o divórcio?
Não, não existe mais nenhum prazo mínimo de casamento para pedir o divórcio no Brasil.
Antes da Emenda Constitucional nº 66/2010, a lei exigia etapas como separação judicial prévia ou um tempo mínimo de separação de fato para depois transformar em divórcio. Isso acabou.
Hoje, o casamento pode ser dissolvido a qualquer momento, independentemente de quanto tempo o casal está junto: seja após meses, anos ou até pouco tempo depois da cerimônia.
Também não é necessário provar culpa, traição ou “motivo grave”: o divórcio é um direito de vontade, ou seja, basta que um dos cônjuges não queira mais permanecer casado.
O que pode influenciar no procedimento não é o “tempo de casamento”, mas sim a existência de filhos, bens, dívidas e conflitos sobre guarda, pensão ou partilha.
Por isso, se a relação chegou ao fim, você não precisa “esperar completar um prazo” para se divorciar. O passo seguinte é procurar orientação jurídica.
19. Qual a diferença entre divórcio e dissolução de união estável?
A principal diferença é que o divórcio põe fim a um casamento civil, enquanto a dissolução de união estável encerra uma relação afetiva que não foi formalizada como casamento.
No divórcio, sempre existe uma certidão de casamento e o pedido é para extinguir esse vínculo, seja pela Justiça (judicial) ou em cartório (extrajudicial).
Já na união estável, muitas vezes o primeiro passo é justamente reconhecer que aquela relação existiu para depois organizar partilha, guarda, pensão e demais efeitos.
Em termos práticos, os direitos patrimoniais e familiares são muito parecidos:
➙ tanto no casamento quanto na união estável podem existir bens comuns a dividir, pensão alimentícia, guarda de filhos e direito sucessório, dependendo da situação.
A diferença está mais na forma e no caminho jurídico:
➙ no casamento, o instrumento correto é o divórcio; na união estável, fala-se em reconhecimento e dissolução, que também podem ser feitos em cartório ou na Justiça.
20. Preciso de advogado para fazer meu processo de divórcio?
Sim, você precisa de advogado para fazer o divórcio, tanto na Justiça quanto em cartório.
A lei brasileira exige a presença de um profissional habilitado para garantir que seus direitos sejam respeitados e todos os detalhes que muitas vezes passam despercebidos.
No divórcio judicial, cada parte pode ter seu próprio advogado ou, se o divórcio for consensual, o casal pode compartilhar o mesmo advogado, desde que ambos estejam de acordo.
No divórcio extrajudicial (em cartório), a presença de pelo menos um advogado também é obrigatória, constando o nome dele na própria escritura de divórcio.
Para quem não tem condições financeiras de pagar, é possível buscar ajuda da Defensoria Pública, que presta assistência jurídica gratuita.
Além da exigência legal, o advogado é importante para explicar as consequências das decisões que você vai tomar, evitar acordos injustos e garantir que tudo fique formalizado.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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