O cliente deverá pagar ao Advogado Especialista em Divórcio em
Saúde aquilo que foi acordado entre ele e o profissional que prestou os serviços. Evite desgastes com cobranças surpresas e faça questão de ter a cópia do seu contrato de honorários.
O preço pode variar para cada caso. Mas o profissional precisa cobrar pelo menos o valor mínimo da tabela de honorários advocatícios definida pelo Conselho Seccional local.
Essa é uma determinação do artigo 48, §6º do Código de Ética da OAB (Resolução nº 02/2015). Cuidado com profissionais que cobram preços pequenos para cuidar de situações complexas.
Isso pode custar a sua paz e, não raramente, te obrigar a contratar outro escritório no futuro, gerando novo custo